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TJ-MG

Apelação Cível. Separação judicial. Declaração de culpa. Ausência de Interesse jurídico

Rel. Heloisa CombatPublicada em 18 de setembro de 2009

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DE CULPA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - ROMPIMENTO DA VIDA EM COMUM - PARTILHA DE BENS - MOMENTO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - ALIMENTOS - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. - Caracterizada a hipótese de separação judicial autorizada pelo art. 1572, § 1º do CCB/02, estando demonstrada a impossibilidade de manutenção da vida em comum, descabe a declaração de culpa de um dos consortes pelo rompimento do vínculo. O reconhecimento da culpa, no caso concreto, não acarretará qualquer benefício para o cônjuge supostamente inocente, inexistindo interesse jurídico nesse provimento. - A separação judicial pode ser decretada sem que ocorra a partilha dos bens que, diante da existência de controvérsia sobre a delimitação do patrimônio, pode ser postergada para momento posterior à sentença. - Os alimentos são devidos ao cônjuge que demonstrar a impossibilidade de prover por seu trabalho a sua própria subsistência em condições de vida digna e compatível com o padrão mantido na vigência do casamento e que o outro tem condições de prestá-los. - Inexistindo prova da necessidade da parte ré de receber alimentos de seu ex-marido e da capacidade deste de pagá-los, deve-se julgar improcedente o pensionamento. - Recurso parcialmente provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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