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TJ-MA

Agravo de Instrumento. Direito de Sucessão. Inventário e partilha

Rel. Jorge Rachid Mubárack MalufPublicada em 09 de março de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE SUCESSÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. EXPEDIÇÃO DE FORMAL EM NOME DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR DE TRIBUTO. I - É admitida a cessão de direitos hereditários cuja eficácia fica condicionada à efetiva atribuição ao herdeiro cedente do quinhão cedido em função da realização da partilha. II - O Imposto Causa Mortis (ITCMD) incide sobre a transmissão do domínio e posse de bens e de doações realizadas em função da abertura da sucessão, cujo contribuinte é o herdeiro, não incidindo no caso de cessão de direitos, sobre a qual incide o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos). III - Agravo provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.