Conversão de separação judicial em divórcio. Pensão alimentícia. Descumprimento de obrigação assumida
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CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. FATO QUE NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À CONVERSÃO PRETENDIDA. As disposições contidas na Lei nº 6.515/77, no que se refere à conversão da separação judicial em divórcio, restaram em parte revogadas pelo § 6º, do art. 226 da Constituição Federal de 1988, que condiciona a decretação do divórcio apenas ao transcurso do lapso temporal de um ano da separação. Não justifica impedir a dissolução do vínculo por pendência de questão patrimonial. Nada obsta que o cumprimento das obrigações contraídas na separação judicial seja efetuado em estando divorciado o casal.
Ementa e inteiro teor para associados
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