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TJ-MG

Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Investigação de Paternidade c/c anulatória de registro civil

Rel. Dorival Guimarães PereiraPublicada em 08 de outubro de 2008

Exclusivo para associados.

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EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - DESCONTITUIÇÃO DE PATERNIDADE - LITÍGIO ENTRE IRMÃS - RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO POR PARTE DO FALECIDO PAI - LEGITIMIDADE DA IRMÃ PARA POSTULAR EM JUÍZO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECUSA VEEMENTE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA - MEDIDA QUE NÃO JUSTIFICA A INVERSÃO - REFORMA - PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. Possui legitimidade para a causa a irmã que tenta desconstituir a paternidade de outra irmã, devendo, contudo, comprovar a nulidade do registro efetuado de forma espontânea pelo falecido pai. O reconhecimento espontâneo de paternidade só poderá ser anulado como os atos jurídicos em geral, em virtude de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não podendo a recusa de realização do exame de DNA ensejar a inversão do ônus da prova.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.