TJ-MG
Alteração de regime de bens. Pedido motivado por ambos os cônjuges
Rel. Edivaldo George dos SantosPublicada em 29 de setembro de 2008
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Consoante o disposto no art. 1.639, § 2º, CPC, ''é admissível a alteração de regime de bens, mediante alteração judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros''.
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