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TJ-MG

Alteração de regime de bens. Pedido motivado por ambos os cônjuges

Rel. Edivaldo George dos SantosPublicada em 29 de setembro de 2008

Exclusivo para associados.

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Consoante o disposto no art. 1.639, § 2º, CPC, ''é admissível a alteração de regime de bens, mediante alteração judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros''.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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