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STJ

União estável. Reconhecimento de duas uniões concomitantes. Equiparação ao casamento putativo

Rel. Carlos Alberto Menezes DireitoPublicada em 12 de junho de 2008

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UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES CONCOMITANTES. EQUIPARAÇÃO AO CASAMENTO PUTATIVO. LEI Nº 9.728/96. 1. Mantendo o autor da herança união estável com uma mulher, o posterior relacionamento com outra, sem que se haja desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, não há como configurar união estável concomitante, incabível a equiparação ao casamento putativo. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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