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STJ

Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente

Rel. Humberto Gomes de BarrosPublicada em 31 de março de 2008

Exclusivo para associados.

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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. - O usufruto vidual independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente. - O fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido, não elide o usufruto vidual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.