STJ
Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente
Rel. Humberto Gomes de BarrosPublicada em 31 de março de 2008
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. - O usufruto vidual independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente. - O fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido, não elide o usufruto vidual.
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