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TJ-MG

Suprimento Judicial. Menor de idade. Casamento

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 04 de março de 2008

Exclusivo para associados.

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MENOR DE IDADE - CASAMENTO - IDADE NÚBIL - SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE. O suprimento judicial de idade é medida cabível para autorizar o casamento daqueles que ainda não completaram a idade núbil, consoante art. 1517 do CC, para evitar o cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.