Apelação cível. Ação de adoção. Arrependimento dos pais biológicos
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ARREPENDIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- In casu , a concretização do princípio do melhor interesse da criança consiste na sua permanência com aqueles que desde os primeiros dias de vida proporcionaram-lhe um ambiente familiar seguro, com carinho, atenção e respeito, objetivando, desta forma, resguardar o interesse da menor, buscando melhores condições de crescimento e desenvolvimento. 2 - Ressalte-se que os pais biológicos em nenhum momento procuraram os órgãos competentes para denunciar o seu arrependimento, quer seja na comarca de origem, quer seja na comarca onde atualmente residem. Só o demonstraram quando da audiência do processo de adoção onde foram ouvidos por carta precatória, ou seja, um ano após a entrega da criança.
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