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TJ-PA

Apelação cível. Ação de adoção. Arrependimento dos pais biológicos

Rel. Ricardo Ferreira NunesPublicada em 08 de fevereiro de 2008

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ARREPENDIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- In casu , a concretização do princípio do melhor interesse da criança consiste na sua permanência com aqueles que desde os primeiros dias de vida proporcionaram-lhe um ambiente familiar seguro, com carinho, atenção e respeito, objetivando, desta forma, resguardar o interesse da menor, buscando melhores condições de crescimento e desenvolvimento. 2 - Ressalte-se que os pais biológicos em nenhum momento procuraram os órgãos competentes para denunciar o seu arrependimento, quer seja na comarca de origem, quer seja na comarca onde atualmente residem. Só o demonstraram quando da audiência do processo de adoção onde foram ouvidos por carta precatória, ou seja, um ano após a entrega da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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