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TJ-MG

Guarda. Avó. Estudo Social. Interesse do menor

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 27 de dezembro de 2007

Exclusivo para associados.

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AÇÃO DE GUARDA - INTERESSES DE MENOR - PRESERVAÇÃO - ESTUDO SOCIAL - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de ação de guarda, é imprescindível a observância dos interesses do menor, os quais devem ser preservados. Deve ser mantida a guarda com a avó se os elementos colacionados ao processado, em especial, o estudo social realizado, não têm o condão de autorizar a modificação da situação em que bem se encontram os menores. Recurso a que se nega provimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.