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TJ-MS

Rompimento de noivado. Danos Morais

Rel. Joenildo de Sousa ChavesPublicada em 03 de dezembro de 2007

Exclusivo para associados.

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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO INJUSTIFICADO DE NOIVADO PELO NOIVO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA NOIVA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE CAPAZ DE LESIONAR A SUA IMAGEM E/OU HONRA - RECURSO DO RÉU PROVIDO E DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. Não há taxar de ilícito o ato consistente no rompimento de noivado, ainda que injustificado, pois o matrimônio, antes de tudo, deve implicar a livre manifestação de espontaneidade dos interessados, não podendo ser mantido o compromisso quando não mais persiste a liberalidade de um dos contraentes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.