Rompimento de noivado. Danos Morais
Exclusivo para associados.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO INJUSTIFICADO DE NOIVADO PELO NOIVO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA NOIVA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE CAPAZ DE LESIONAR A SUA IMAGEM E/OU HONRA - RECURSO DO RÉU PROVIDO E DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. Não há taxar de ilícito o ato consistente no rompimento de noivado, ainda que injustificado, pois o matrimônio, antes de tudo, deve implicar a livre manifestação de espontaneidade dos interessados, não podendo ser mantido o compromisso quando não mais persiste a liberalidade de um dos contraentes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
