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TJ-RS

Testamento. Rompimento. Reconhecimento de paternidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de janeiro de 2015

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(...) "No que diz respeito à suposta redução do testamento, hipótese que se preservaria tanto a legítima como a disposição testamentária em favor do recorrente, não há dúvidas sobre a impossibilidade, pois todas as cláusulas devem ser revogadas, conforme lição de Flávio Tartuce e José Fernando Simão: “Segundo a doutrina, o rompimento do testamento, também denominado de revogação legal, verifica-se quando ocorre a superveniência de descendente sucessível do testador que este desconhecia quando testou, ou porque o reconheceu, nasceu ou adotou posteriormente à elaboração do testamento (Leite, Eduardo de Oliveira. Direito civil..., 2004, v. 6, p. 306). Note-se que o rompimento significa a total desconsideração do conteúdo do testamento, como se nunca tivesse existido, razão pela qual o termo revogação legal exprime bem o alcance do instituto que ora se comenta." (...)

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