TJ-RS
Destituição do poder familiar. Abandono
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 24 de outubro de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Na doutrina, a lição de Paulo Nader (Curso de Direito Civil – Família; vol. 5º; Ed. Forense): “Há formas diversas de abandono: o físico, em que o genitor se desfaz do filho; o assistencial, quando deixa de prover as necessidades de sustento e saúde; o intelectual, ao não encaminhá-lo à escola; o moral, quando não proporciona atenção, carinho ao filho, desconsiderando o vínculo no plano da afetividade”... (sublinhei)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
