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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Abandono

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 24 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Na doutrina, a lição de Paulo Nader (Curso de Direito Civil – Família; vol. 5º; Ed. Forense): “Há formas diversas de abandono: o físico, em que o genitor se desfaz do filho; o assistencial, quando deixa de prover as necessidades de sustento e saúde; o intelectual, ao não encaminhá-lo à escola; o moral, quando não proporciona atenção, carinho ao filho, desconsiderando o vínculo no plano da afetividade”... (sublinhei)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.