STJ
Convenção de Haia. Sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica
Rel. Humberto MartinsPublicada em 22 de outubro de 2014
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(...) "A presunção de retorno da criança não é absoluta, mas o ônus da prova da existência de exceção que justifique a permanência do infante incumbe à pessoa física, à instituição ou ao organismo que se opuser ao seu retorno. Ademais, uma vez provada a existência de exceção, o julgador ou a autoridade tem a discricionariedade de formar seu convencimento no sentido do retorno ou da permanência da criança." (...)
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