Execução de alimentos. Penhora do FGTS. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Assim, considerando que se trata de execução de alimentos, as hipóteses dispostas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem, efetivamente, ser interpretadas restritivamente, sob pena de se estar protegendo o direito do alimentante inadimplente, em detrimento do direito do alimentando credor. E, no caso, cuida-se de um devedor recalcitrante e de um credor que busca receber alimentos há aproximadamente cinco anos (...) (TJRS, AI nº 70056327174, Rel Des. Sérgio Fernandes de Vasconcellos Chaves, j. 04/09/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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