Impenhorabilidade do bem de família. Empresa familiar. Precedente do STJ
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(...) A impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios." (FACHIN, Luiz Edson. "Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo", Rio de Janeiro, Renovar, 2001, p. 154) (in Resp n. 621.399/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 19-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083994-1, Rel Des Subst. Altamiro de Oliveira, 4ª Câmara de Direito Comercial, j. 27/08/2013)
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