TJ-DF
Alimentos gravídicos. Indício de prova. Recusa a se submeter a exame de DNA
Publicada em 10 de setembro de 2013
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(...) Se o réu não se submete ao exame de DNA, conforme se comprometeu em audiência, e se há indícios da paternidade a ele atribuída, mantêm-se os alimentos no percentual fixado em acordo homologado pelo Juízo, até posterior pedido de revisão, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008. 2. Recurso não provido. (TJDF, Apelação Cível nº 20120110485749APC, Rel Des. Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, j. 14/08/2013)
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