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TJ-DF

Alimentos gravídicos. Indício de prova. Recusa a se submeter a exame de DNA

Publicada em 10 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Se o réu não se submete ao exame de DNA, conforme se comprometeu em audiência, e se há indícios da paternidade a ele atribuída, mantêm-se os alimentos no percentual fixado em acordo homologado pelo Juízo, até posterior pedido de revisão, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008. 2. Recurso não provido. (TJDF, Apelação Cível nº 20120110485749APC, Rel Des. Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, j. 14/08/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.