Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de sobrepartilha. Sonegação de bens. Direito do cônjuge sonegado

Publicada em 04 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A questão da indivisibilidade do bem, para fins de dispensa do consentimento dos demais condôminos, resulta efetivamente de uma imperfeição do Código de 1916, superada pelo correspondente §2º do art. 1.420 do Código Civil de 2002. Neste sentido explica a doutrina: O §2º do artigo e exame corrige outra imperfeição do revogado Código Civil. Inicia o preceito enunciando regra de senso comum, de um condômino não poder, sem o consentimento dos demais, dar em garantia real a totalidade da coisa comum, É evidente não poder onerar - porque ineficaz - a parte ideal alheia da coisa comum. A novidade está na segunda parte do §2, dizendo poder o condômino onerar em garantia real sua parte ideal sem anuência dos demais condôminos. (...) O Código Civil de 2002 elimina a incorreção e permite que o condômino dê em garantia real sua parte ideal, quer o bem seja divisível, quer seja indivisível, sem necessidade de ouvir os seus comunheiros. (Vários autores. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém Código Civil de 1916/ coordenador Cezar Peluso. - 6ª. ed., ver. atual. - Barueri: Manole, 2012, p. 1.518) (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.