Guarda compartilhada. Ausência de consenso. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) A guarda unilateral, portanto, com limitações ao pleno convívio entre pai e filha, conforme o estabelecido na Sentença, não se mostra a melhor solução para o caso, tendo em vista não se coadunar com o princípio do melhor interesse do menor e da primazia da guarda compartilhada. Logo, a possibilidade de guarda compartilhada, mesmo na ausência de consenso entre os pais, é medida que se impõe na hipótese vertente. Apelação provida para estabelecer a guarda compartilhada entre os genitores litigantes (TJBA, Apelação n.º 0104580-93.2005.8.05.0001, Rel Des. Des. José Cícero Landin Neto, 5ª Câmara Cível, Data de Registro 06/08/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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