Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual
Exclusivo para associados.
(...) O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0231.11.012679-5/001, Rel Des. Edilson Fernandes, 6ª Câmara Cível, pub. 23/08/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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