Lei Maria da Penha. Vias de Fato. Ação penal pública incondicionada
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - INAPLICABILIDADE LEI N.9.099/95 - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. - As vias de fato, praticadas contra a mulher no âmbito familiar são perquiríveis mediante ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante à representação da vítima. - O art.41 da Lei n.11.340/2006 afastou a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais. Se a Lei n.9.099/95 não mais se aplica nos casos de violência doméstica praticada, o que abarca por analogia as vias de fato contra a mulher, não há se falar em representação, conforme preceitua o art.88 deste diploma. V.V.: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4424, por se tratar de interpretação mais gravosa de norma de cunho híbrido ou misto (ou seja, norma processual penal com reflexos penais diretos, por atingir a extinção da punibilidade do agente), não deve retroagir para prejudicar o acusado, inclusive quando se tratar da contravenção penal de vias de fato. (TJMG, Recurso em sentido estrito, 1.0024.12.022056-1/001
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