Ação de alimentos. Fixação do encargo. Reais possibilidades
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EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DO ENCARGO - CRITÉRIOS. - Em demandas alimentícias, notadamente envolvendo direito de filhos menores em face de seus pais, "não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos.", como ensina MARIA BERENICE DIAS (Manual de Direito das Famílias, 5 ed. São Paulo: RT, 2009, p. 500). O alimentando não pode ficar à mercê da disposição do réu em contribuir com a comprovação das suas reais possibilidades, havendo o Julgador, nesses casos, de se orientar pelos elementos existentes nos autos, e com base em seu prudente critério, equalizar a pensão no valor que melhor se compatibilizar com a realidade das partes. (TJMG, 1.0433.12.003241-5/001, Rel. Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 28/02/2013)
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