Ação de alimentos. Avô materno. Pai desconhecido e mãe falecida. Responsabilidade subsidiária e complementar
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EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - AVÔ MATERNO - PAI DESCONHECIDO E MÃE FALECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - REDUÇÃO - CABIMENTO. - A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos aos netos é subsidiária e complementar, ou seja, ocorre apenas na falta ou impossibilidade dos genitores e de forma a complementar a quantia necessária para a subsistência do alimentando. - O parágrafo 1º, do artigo 1.694, do Código Civil de 2002, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los, ficando ao prudente critério do Juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. - Demonstrada nos autos a capacidade do réu de prestar alimentos à neta, deve a pensão ser fixada de modo que possibilite, por um lado, o complemento das necessidades básicas da alimentanda e, por outro, o afastamento do risco de comprometer a própria subsistência do alimentante. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0701.12.009296-3/001, Rel Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)
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