EC 66/2010. Culpa. Nova sistemática
Exclusivo para associados.
DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - AVERIGUAÇÃO DE CULPA PELO FIM DO CASAMENTO - IRRELEVÂNCIA - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE, DA POSSIBILIDADE E DA NECESSIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - distribuição recíproca e proporcional, nos moldes do caput do art. 21 do cpc - recurso desprovido. 1) Se antes da Emenda Constitucional nº. 66/2010 a perquirição da causa pelo fim do casamento já havia perdido prestígio na doutrina e na jurisprudência, por ofender a privacidade, a intimidade e a própria dignidade do casal, após a referida modificação constitucional a averiguação dos motivos da separação restou definitivamente abolida. 2) Deve ser mantida a sentença que fixa alimentos em valor proporcional à necessidade dos alimentandos, menores impúberes, e à possibilidade do alimentante, sobretudo quando este não traz aos autos prova que demonstre a sua alegada incapacidade de prestá-los. 3) Deve ser mantida a sentença que distribui os ônus da sucumbência de forma recíproca e proporcional ao quanto cada litigante venceu e perdeu na demanda, nos moldes do caput do art. 21 do CPC. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0042.07.021487-1/001, Rel Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara Cível, pub. 10/02/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
