Bem de família
TJ-PR · Apelação
Rel. Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de PassosPublicada em 06 de novembro de 2026
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“(…) No tocante à destinação do bem, restou demonstrado que a apelada sempre utilizou o imóvel para sua moradia e de sua família, ali residindo com os filhos do casal e atualmente com seu convivente. Tal utilização atende ao requisito legal e concretiza a função social da propriedade, fundamento constitucional do instituto da usucapião. (…)”
Bem de família
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