Inventário
TJ-SP · Inventário e partilha
Exclusivo para associados.
“(…) Não bastasse isso, conforme ressalvado expressamente pelo juízo de primeiro grau na decisão interlocutória recorrida (fls. 393/394), o reconhecimento do direito real de habitação não obsta a copropriedade da agravante sobre sua fração ideal de 50%, tampouco inviabiliza que eventual causa superveniente de extinção do gravame, como abandono voluntário inequívoco ou constituição de novel união, venha a ser oportunamente comprovada por meios legítimos na via adequada, sem necessidade de sujeitar o cônjuge supérstite a medidas probatórias vexatórias e invasivas. (…)”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
