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Inventário

TJ-SP · Inventário e partilha

Rel. José Rubens Queiroz GomesPublicada em 06 de novembro de 2026

Exclusivo para associados.

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“(…) Não bastasse isso, conforme ressalvado expressamente pelo juízo de primeiro grau na decisão interlocutória recorrida (fls. 393/394), o reconhecimento do direito real de habitação não obsta a copropriedade da agravante sobre sua fração ideal de 50%, tampouco inviabiliza que eventual causa superveniente de extinção do gravame, como abandono voluntário inequívoco ou constituição de novel união, venha a ser oportunamente comprovada por meios legítimos na via adequada, sem necessidade de sujeitar o cônjuge supérstite a medidas probatórias vexatórias e invasivas. (…)”

InventárioCônjuge meeiro

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.