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TJ-GO · Agravo interno
Rel. Liliana BittencourtPublicada em 06 de novembro de 2026
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“(…)verifica-se que o agravo de instrumento foi julgado antes da regular formação do contraditório, uma vez que, na data da prolação da decisão monocrática, ainda não havia se aperfeiçoado a intimação do agravado para apresentação de contraminuta, em desacordo com o procedimento previsto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil e com as garantias estabelecidas nos arts. 9º e 10 do mesmo diploma legal. (…)”
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