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Herança

TJ-SP · Pensão por morte

Rel. Hélio do Valle PereiraPublicada em 06 de novembro de 2026

Exclusivo para associados.

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O fato de a ação de divórcio proposta pela própria apelante ter sido interrompida pelo falecimento do cônjuge não anula a comunicação da autora à Vara de Família no sentido de que o casal já se encontrava separado de fato desde 2023, em razão "das graves agressões físicas, psicológicas e patrimoniais sofridas"

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.