Herança
TJ-SP · Pensão por morte
Rel. Hélio do Valle PereiraPublicada em 06 de novembro de 2026
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O fato de a ação de divórcio proposta pela própria apelante ter sido interrompida pelo falecimento do cônjuge não anula a comunicação da autora à Vara de Família no sentido de que o casal já se encontrava separado de fato desde 2023, em razão "das graves agressões físicas, psicológicas e patrimoniais sofridas"
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