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Capacidade/incapacidade

STJ · Recurso especial

Rel. Humberto MartinsPublicada em 05 de novembro de 2026

Exclusivo para associados.

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O Tribunal manteve a negativa de alvará para que o curador de pessoa interditada formalizasse, por escritura pública, a cessão de direitos de herança firmada em 1994. Entendeu que o juiz deve agir com cautela para proteger o incapaz e pode exigir prova de pagamento e documentos da sucessão. Rever essa conclusão exigiria reexame de provas.

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