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TJ-SC

Alimentos. Genitor. Filho maior de idade. Atos da vida civil

Publicada em 02 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA, FAZENDO CESSAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELO GENITOR AO FILHO MAIOR. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PSÍQUICA PARA O TRABALHO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CONCOMITANTE JULGADA IMPROCEDENTE. APTIDÃO LABORAL RECONHECIDA. PERFEITO DISCERNIMENTO DO AGRAVANTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DO FRÁGIL ESTADO DE SAÚDE DO AGRAVADO, PESSOA IDOSA E PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE A DEMANDAR ALTO CUSTO MENSAL, RETIRADO EXCLUSIVAMENTE DE SEUS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO ALIMENTANTE SUFICIENTES PARA EMBASAR A MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A obrigação decorrente do poder familiar cessa com a maioridade, dando lugar, em hipóteses excepcionais, ao nascimento de uma obrigação que se funda no parentesco e encontra no paradigma da solidariedade familiar sua matriz, pautando-se, normalmente, pela incapacidade do alimentando de prover o próprio sustento. Todavia, para que seja verificada essa extraordinária obrigação alimentar, mister não restar dúvida acerca da incapacidade de quem a pleiteia sob pena de patrocínio do enriquecimento sem causa ou mesmo de imposição indevida de ônus aos familiares do alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074173-2, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 04/07/2013)

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