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Curatela/tutela

TJ-DF · Agravo de instrumento

Publicada em 05 de novembro de 2026

Exclusivo para associados.

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Uma filha questionou a administração dos bens de sua mãe, que está sob curatela. O tribunal entendeu que a curadora deve prestar contas e que a aprovação periódica de contas no processo da curatela não impede uma ação específica para examinar a gestão. A análise detalhada das contas ficará para a segunda fase do processo.

Curatela/tutelaCurador

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.