Curatela/tutela
TJ-DF · Agravo de instrumento
Publicada em 05 de novembro de 2026
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Uma filha questionou a administração dos bens de sua mãe, que está sob curatela. O tribunal entendeu que a curadora deve prestar contas e que a aprovação periódica de contas no processo da curatela não impede uma ação específica para examinar a gestão. A análise detalhada das contas ficará para a segunda fase do processo.
Curatela/tutelaCurador
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