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União estável

STJ · Agravo interno no recurso especial

Rel. Humberto MartinsPublicada em 03 de novembro de 2026

Exclusivo para associados.

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O Tribunal decidiu que a divisão dos bens de uma união estável reconhecida após a morte de um dos companheiros não prescreve. Com o fim da união, os bens comuns continuam em copropriedade, e qualquer um dos titulares pode pedir a divisão a qualquer tempo. O recurso foi negado por unanimidade.

União estávelPost mortem união

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.