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STJ · Agravo interno no recurso especial
Rel. Humberto MartinsPublicada em 03 de novembro de 2026
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De todo modo, enquanto os precedentes trazidos pela parte tratam genericamente da necessidade de nova avaliação por mero decurso de tempo, o caso concreto possui uma particularidade que altera a solução jurídica: a ocorrência de preclusão temporal pelo silêncio da parte após ser devidamente intimada. Sem essa identidade entre as molduras fáticas, o cotejo analítico permanece deficiente, impedindo o conhecimento do recurso.
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