Casamento
STJ · Recurso especial
Rel. Humberto MartinsPublicada em 30 de outubro de 2026
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O Tribunal decidiu que se pode contestar, na própria execução e sem produzir novas provas, um aval prestado sem a autorização do cônjuge. Quem cobra a dívida deve apresentar o documento que comprovaria a autorização. Também afastou a multa por embargos de declaração opostos apenas para prequestionamento.
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