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Bem de família

STJ · Agravo em recurso especial

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 30 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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Quanto à alegada ocorrência de contradição da decisão recorrida, por ter considerado marcos temporais diversos dos da sentença na análise do lapso temporal para o reconhecimento do usucapião familiar, entendo que o dispositivo legal indicado como malferido, art. 1.240-A do Código Civil, não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, especialmente diante da ausência de indicação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.