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Alimentos

STJ · Recurso especial

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 30 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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A Terceira Turma decidiu que, em cobrança de pensão alimentícia, o juiz não pode trocar por iniciativa própria o procedimento que permite prender o devedor por um que apenas penhora bens. Pagamento parcial ou demora do processo não justificam essa mudança, porque a pensão continua urgente.

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