Alimentos
STJ · Recurso especial
Rel. Daniela TeixeiraPublicada em 30 de outubro de 2026
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O STJ decidiu que, numa execução de pensão alimentícia, o credor pode pedir ao mesmo tempo a prisão do devedor e a penhora de bens. Para isso, deve separar as dívidas antigas das atuais. A cumulação só é recusada se causar prejuízo concreto ao devedor ou tumulto no processo.
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