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Alimentos

STJ · Recurso especial

Rel. Daniela TeixeiraPublicada em 30 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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O STJ decidiu que, numa execução de pensão alimentícia, o credor pode pedir ao mesmo tempo a prisão do devedor e a penhora de bens. Para isso, deve separar as dívidas antigas das atuais. A cumulação só é recusada se causar prejuízo concreto ao devedor ou tumulto no processo.

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.