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Alimentos

STJ · Recurso especial

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 30 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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No recurso sob julgamento, o comportamento dos autores, de deduzir pretensão manifestamente descabida, evidentemente se mostra contrário à boa-fé processual, configurando litigância de má-fé. Por outro lado, não se justifica a condenação da representante legal dos alimentandos ao pagamento de indenização por danos processuais ao alimentante. Em primeiro lugar, pois a representante legal não é parte no processo; em segundo lugar, porque não houve qualquer pedido expresso a esse respeito por parte do alimentante; e, em terceiro lugar, pois não há qualquer prova de dano ou prejuízo por ele suportado.

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Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.