Bem de família
STJ · Agravo em recurso especial
Rel. Moura RibeiroPublicada em 30 de outubro de 2026
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O STJ decidiu que a casa em que a família mora é protegida contra penhora para pagamento de dívidas, mesmo que a pessoa tenha outros imóveis e não comprove que este é o único. Também ficou decidido que o imóvel protegido não pode nem ser oferecido à penhora, e que a penhora apenas da nua propriedade foi indevida.
Bem de família
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