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Alimentos

STJ · Agravo em recurso especial

Rel. Moura RibeiroPublicada em 30 de outubro de 2026

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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil e a Súmula 309/STJ. 6. O pagamento parcial das prestações vencidas não é suficiente para afastar o decreto prisional, sendo necessário o pagamento integral das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do processo.

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