Inventário
STJ · Recurso especial
Rel. Moura RibeiroPublicada em 29 de outubro de 2026
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O recurso discutiu se o espólio deve pagar os honorários contratuais do advogado do inventariante. Como havia interesses opostos entre inventariante e herdeiros, cada um com seu advogado, o tribunal entendeu que cada contratante responde pelos próprios honorários. Não houve enriquecimento sem causa dos herdeiros. O recurso foi parcialmente conhecido e desprovido.
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