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Bem de família

STJ · Recurso especial

Rel. Humberto MartinsPublicada em 29 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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O cônjuge de um devedor questionou a penhora do imóvel da família por meio de embargos de terceiro. As instâncias anteriores rejeitaram o pedido porque a impenhorabilidade já havia sido analisada em outro processo. O tribunal entendeu que quem não participou daquele processo não é atingido pela decisão, e determinou a retomada do julgamento com produção de provas.

Bem de famíliaImpenhorabilidade

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