STJ
Doação inoficiosa. Pedido de nulidade. Alegação de doador acometido de Alzheimer. Prescrição. Prazo decenal. Aplicação do Código Civil de 2002.
Rel. Moura RibeiroPublicada em 29 de outubro de 2026
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O STJ decidiu que ações para anular doação inoficiosa feita após 2003 prescrevem em 10 anos, contados do registro do imóvel em cartório. O tribunal estadual havia aplicado prazo de 20 anos, mas o STJ restabeleceu a sentença que reconheceu a prescrição decenal.
DoaçãoInoficiosa
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