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STJ

Ação de investigação de paternidade. Recusa imotivada dos sucessores do autor da herança em se submeter ao exame de DNA. Presunção iuris tantum de paternidade. Súmula 301 do STJ

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 28 de outubro de 2026

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O Tribunal negou o recurso contra decisão em ação de investigação de paternidade. Os herdeiros do suposto pai recusaram o exame de DNA, o que gera presunção de paternidade. Também não foi possível rever as provas em recurso especial. Não houve julgamento fora do pedido nem comprovação adequada da divergência de jurisprudência.

FiliaçãoInvestigação de paternidade

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