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STJ

Bem de família. Impenhorabilidade. Súmula 568 do STJ.

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de outubro de 2026

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O STJ decidiu que a casa onde a família mora não pode ser penhorada para pagar dívida decorrente de caução em contrato de locação. A proteção do imóvel residencial familiar foi mantida.

Bem de famíliaImpenhorabilidade

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