Bem de família
STJ · Recurso especial
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de outubro de 2026
Exclusivo para associados.
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O STJ decidiu que um imóvel reconhecido como bem de família não pode ser penhorado em execução, nem mesmo ter a penhora registrada na matrícula. A proteção vai além de impedir a venda forçada do bem.
Bem de famíliaImpenhorabilidade
Ementa e inteiro teor para associados
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