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Bem de família

STJ · Recurso especial

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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O STJ decidiu que um imóvel reconhecido como bem de família não pode ser penhorado em execução, nem mesmo ter a penhora registrada na matrícula. A proteção vai além de impedir a venda forçada do bem.

Bem de famíliaImpenhorabilidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.