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STJ · Agravo em recurso especial
Rel. Moura RibeiroPublicada em 28 de outubro de 2026
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O STJ decidiu que cobrar dívida de pensão atrasada por meio de prisão do devedor não é adequado quando a dívida é antiga, pois a urgência que justifica a prisão já não existe. Nesse caso, a cobrança deve seguir pela penhora de bens. O tribunal também não reexaminou o valor ainda pendente, por exigir análise de provas.
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