STJ
Impenhorabilidade de Imóvel. Bem de Família. Reexame do Conjunto de Provas.
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de outubro de 2026
Exclusivo para associados.
Copiar
O STJ não conheceu de recurso que pretendia afastar a penhora de um imóvel em cumprimento de sentença, sob a alegação de bem de família. A Corte entendeu que rever a exceção legal de impenhorabilidade exigiria reexaminar provas, o que não é permitido em recurso especial (Súmula 7).
Bem de famíliaImpenhorabilidade
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
