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STJ

Impenhorabilidade de Imóvel. Bem de Família. Reexame do Conjunto de Provas.

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de outubro de 2026

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O STJ não conheceu de recurso que pretendia afastar a penhora de um imóvel em cumprimento de sentença, sob a alegação de bem de família. A Corte entendeu que rever a exceção legal de impenhorabilidade exigiria reexaminar provas, o que não é permitido em recurso especial (Súmula 7).

Bem de famíliaImpenhorabilidade

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