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STJ

Penhora de imóvel. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

Rel. Daniela TeixeiraPublicada em 28 de outubro de 2026

Exclusivo para associados.

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O STJ não analisou se um imóvel penhorado era bem de família protegido da penhora. Como a discussão exigiria reexaminar provas, aplicou a Súmula 7 e não conheceu do recurso, mantendo a penhora, porque as instâncias anteriores entenderam que a parte não comprovou a proteção.

Bem de famíliaImpenhorabilidade

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