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STJ

Alimentos. Execução. Prisão Civil. Pagamento parcial.

Rel. Humberto MartinsPublicada em 28 de outubro de 2026

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O STJ negou recurso de um devedor de pensão alimentícia. Ele alegava falha na intimação da decisão e dizia que ter pago parte da dívida afastaria a prisão civil. A Turma entendeu que não havia prova da falha e que o pagamento parcial não impede a cobrança pelo rito da prisão.

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